Luis Aguiar-Conraria, professor de economia da UM, escreveu uma interessante coluna no caderno de Economia de dia 30 do Público (que encontrei também no seu blog), e vem novamente explicar aquilo que o Pedro Magalhães, por exemplo, já tinha explicado aqui: que a bem intencionada regra consitucional que exige 50% de participação nos referendos para que se tornem vinculativos pode levar, paradoxalmente, a uma diminuição da participação.
De facto, em alguns casos o lado que sente que vai perder pode apelar à abstenção, e assim transformar, pelo menos, uma derrota vinculativa numa derrota não vinculativa. Aliás, se pensarmos que, devido aos eleitores fantasmas, a percentagem exigida é na prática bastante superior aos 50%, percebe-se que a táctica da abstenção pode frequentemente ser uma boa opção para quem quer manter o status quo. Como explica Aguiar-Conraria, mais 600 mil votantes no Não no último referendo teriam tornado o referendo vinculativo (com vitória do Sim), e evitavam-se as ameaças de Cavaco de veto à lei do Aborto.
O objectivo seria, então, algo que garantisse a (necessária?) representatividade mínima da votação, mas evitando que a abstenção pudesse ser a táctica de um dos lados. A solução pode passar então por algo muito simples: em vez de exigir 50% de participação, passa-se a exigir apenas que o lado ganhador tenha 25% do total. Assim de repente, diria que caem por terra os incentivos à abstenção. As melhores soluções são frequentemente, como se sabe, as mais simples.
PS: Do pouco que percebi pela leitura na diagonal, no entanto, o artigo referido pelo Pedro Magalhães prova matematicamente que um quorum de aprovação tem na verdade o mesmo efeito que um quorum de participação. O que tiro disso é que, com um quorum de aprovação, o status quo pode ainda assim preferir não mobilizar os seus eleitores, e portanto a taxa de participação será baixa; tenho de ler melhor, mas acredito que, num cenário de pelo menos 25% de aprovação, o status quo vai tentar, no mínimo, "perder por poucos".
terça-feira, abril 10, 2007
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3 comentários:
"Do pouco que percebi pela leitura na diagonal, no entanto, o artigo referido pelo Pedro Magalhães prova matematicamente que um quorum de aprovação tem na verdade o mesmo efeito que um quorum de participação."
De facto desse artigo tira-se essa conclusão. Mas conclusão diferente tira um outro artigo, que cito no meu blogue, de Côrte-Real e Pereira. Ou seja depende dos pressupostos de que se parte. Vendo os artigos com um pouco de mais cuidado, sou tentado a concordar com Côrte-Real e Pereira.
Ok, obrigado pelo comentário. É possível enviar-me esse artigo?
Claro, Qual o seu e-mail?
o meu é o aguiarconraria@gmail.com
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